Internet Pirata

CAMPANHA PELA QUALIDADE DA INTERNET BRASILEIRA
FIQUE DE OLHO!
Por outro lado os usuários também passam a ser coniventes com sua operadora podendo responder judicialmente por seus atos. Portanto, exija de sua empresa fornecedora de internet o contrato de sua licença SCM e o contrato de Serviço de Acesso a Internet. Isso é sua única garantia.
Pior ainda, usam o nome de "Provedor de Internet" enquando na verdade não passam de Gatonets clandestinos que iludem os usuários e denigrem a imagem do setor prejudicando seriamente aqueles que investem em qualidade, atendimento e tecnologia em respeito a seus assinantes.
Todos reclamam dos preços e da qualidade da internet brasileira que está entre as piores e mais caras do mundo.
Você pode ajudar a melhorar este cenário contratando empresas idônias que investem sério, geram empregos e pagam impostos que são revertidos em prol de muitas melhorias públicas.
A qualidade dos serviços de internet é o preço pago por sua escolha de ontem e hoje que refletirá amanhã para o futuro das próxima gerações.
Das Sanções Penais
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime. (ou seja, quem vende e quem contrata)
Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.
Art. 185. O crime definido nesta Lei é de ação penal pública, incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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