Internet Pirata

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CAMPANHA PELA QUALIDADE DA INTERNET BRASILEIRA

CONTRATAR ACESSO A INTERNET PIRATA É CRIME FEDERAL
FIQUE DE OLHO!

Muitas empresas operam clandestinamente no mercado sem contratos e sem licenças SCM, burlando a lei, não pagam impostos. e não oferecem as minimas condições de qualidade e colocam em risco a integridade de seus clientes deixando seus computadores vulneráveis a ataques e invasão.
Por outro lado os usuários também passam a ser coniventes com sua operadora podendo responder judicialmente por seus atos. Portanto, exija de sua empresa fornecedora de internet o contrato de sua licença SCM e o contrato de Serviço de Acesso a Internet. Isso é sua única garantia.
Pior ainda, usam o nome de "Provedor de Internet" enquando na verdade não passam de Gatonets clandestinos que iludem os usuários e denigrem a imagem do setor prejudicando seriamente aqueles que investem em qualidade, atendimento e tecnologia em respeito a seus assinantes.
Todos reclamam dos preços e da qualidade da internet brasileira que está entre as piores e mais caras do mundo.
Você pode ajudar a melhorar este cenário contratando empresas idônias que investem sério, geram empregos e pagam impostos que são revertidos em prol de muitas melhorias públicas.
A qualidade dos serviços de internet é o preço pago por sua escolha de ontem e hoje que refletirá amanhã para o futuro das próxima gerações.

Exija de sua operadora que tenha Autorização da Anatel para operar, pois do contrário você estará cometendo crime federal e pode responder pelo art. 183 da LGT. Veja o que diz a Lei Geral de Telecomunicações:

Capítulo II

Das Sanções Penais

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime. (ou seja, quem vende e quem contrata)

Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.

Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.

Art. 185. O crime definido nesta Lei é de ação penal pública, incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

Obs.: Pense melhor, seu CPF ou CNPJ podem ser bloqueados.
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